Decreto nº 42.116/2021
Altera o DECRETO nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.116, DE 24 DE MAIO DE 2021
Altera o DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da LEI Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO
d) :
1....
2. Horário de funcionamento: 06h às 23h.
..." (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/5/2021.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41913/2021 de 19/03/2021