Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.116/2021

Altera o DECRETO nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.116, DE 24 DE MAIO DE 2021

Altera o DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da LEI Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

d) :

1....

2. Horário de funcionamento: 06h às 23h.

..." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/5/2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41913/2021 de 19/03/2021