Decreto nº 42.117/2021
Altera o DECRETO nº 41.980, de 8 de abril de 2021, que institui Grupo Executivo para proceder ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, sem prejuízo de outras alterações contratuais necessárias.
DECRETO Nº 42.117, DE 24 DE MAIO DE 2021
Altera o DECRETO nº 41.980 , de 8 de abril de 2021, que institui Grupo Executivo para proceder ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, sem prejuízo de outras alterações contratuais necessárias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII, X e XXVI do art. 100, da LEI Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O DECRETO nº 41.980 , de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º O Grupo Executivo terá até o dia 20 de junho de 2021 para a conclusão dos trabalhos, referente ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e demais alterações necessárias ao Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães." (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/5/2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41980/2021 de 08/04/2021