Decreto nº 42.118/2021
Altera o DECRETO nº 41.091, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre a suspensão do prazo para compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano de 2019, no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
DECRETO Nº 42.118, DE 24 DE MAIO DE 2021
Altera o DECRETO nº 41.091 , de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre a suspensão do prazo para compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano de 2019, no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos X e XXVI, da LEI Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O DECRETO nº 41.091 , de 10 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica suspenso, a contar de 23 de março de 2020, o prazo para compensação do recesso atinente à comemoração das festas de final de ano de 2019, estabelecido no
§ 2º do art. 1º do DECRETO nº 40.326 , de 18 de dezembro de 2019, enquanto perdurar a vigência do teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal." (NR) ...
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/5/2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41091/2020 de 10/08/2020