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Decreto nº 42.125/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 42.125, DE 24 DE MAIO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da LEI Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da LEI nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela LEI nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00018537/2021-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da LEI nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/5/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/5/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.