Decreto nº 42.132/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.516.138,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil, cento e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 42.132, DE 25 DE MAIO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.516.138,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil, cento e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da LEI Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, a, da LEI nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela LEI nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00413-00001025/2021-66, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, crédito suplementar no valor de R$ 34.516.138,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil, cento e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da LEI nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 329 - Transferência Valores Arrecadados - LEI 13.885 /19, 406 - Contribuição p/ o Plano de Seguridade Social do Servidor do Executivo, 433 - Compensação Previdenciária em Regra Geral e Próprio, 453 - Contribuição Previdenciária do Servidor da Defensoria Pública, 454 - Contribuição Previdência do servidor da Câmara Legislativa, 455 - Contribuição Previdência do Servidor do Tribunal de Contas, 461 - Recursos de Dividendos, 463 - Contribuição Patronal Defensoria Pública p/ o RPPS, 464 - Contribuição Patronal Câmara Legislativa c/ o RPPS, 465 - Contribuição Patronal TCDF p/ o RPPS e 478 - Recursos Decorrentes de Juros sobre o Capital.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/5/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/5/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.