Decreto nº 42.133/2021
Altera o DECRETO nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 42.133, DE 26 DE MAIO DE 2021
Altera o DECRETO nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da LEI Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da LEI nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22, de 3 de abril de 2020, e no DECRETO Legislativo nº 2.289 , de 2020, DECRETA:
Art. 1º O DECRETO nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997" (o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/5/2021.)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/5/2021.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //