Decreto nº 42.140/2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.140, DE 28 DE MAIO DE 2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da LEI Orgânica do Distrito Federal, LEI nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o DECRETO nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00390-00004273/2020-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a LEI nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o DECRETO nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Secretaria Executiva passa a denominar-se Secretaria Executiva de Planejamento e Preservação, mantida a estrutura administrativa de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 5º Ficam remanejadas as seguintes unidades administrativas, mantidas a estrutura administrativa e de cargos comissionados existentes:
I - a Diretoria de Diretrizes Urbanísticas, da Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano para a Coordenação de Gestão Urbana, da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades;
II - para a Secretaria Executiva de Planejamento e Preservação:
a) a Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano; e
b) a Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília.
II - para a Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária:
a) a Central de Aprovação de Projetos; e
b) a Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária.
III - a Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades para a Secretaria Executiva de Gestão do Território.
Art. 6º Face às disposições deste DECRETO, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal passa a ser a disposta no Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este DECRETO, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do DECRETO nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da LEI Orgânica do Distrito Federal, do art. 16 da LEI Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do DECRETO nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/5/2021, edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/5/2021, edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //