Decreto nº 42.147/2021
Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.147, DE 31 DE MAIO DE 2021
Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da LEI Orgânica do Distrito Federal LEI nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o DECRETO nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos da Casa Civil do Distrito Federal, para o Banco de Cargos de que trata a LEI nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o DECRETO nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades administrativas, mantidas as estruturas administrativas e cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Unidade de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação passa a denominar-se Unidade de Infraestrutura e Planejamento, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
II - A Diretoria de Gestão de Rede, da Unidade de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação passa a denominar-se Diretoria de Infraestrutura, da Unidade de Infraestrutura e Planejamento, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 5º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH B0001598, de Assessor Técnico, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal para a Assessoria Especial, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante:
Art. 6º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão e de natureza especial a que se refere este DECRETO, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do DECRETO nº 39.738 /2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do DECRETO nº 32.751 /2011, art. 14 a 16 da LEI Complementar nº 840 /2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da LEI Orgânica do Distrito Federal e do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 7º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/6/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/6/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //