Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.150/2021

Altera o DECRETO nº 41.644, de 23 de dezembro de 2020, que difere, em caráter excepcional, o prazo de pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento - TFE e do preço público nas hipóteses que especifica, em enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19.

DECRETO Nº 42.150, DE 1º DE JUNHO DE 2021

Altera o DECRETO nº 41.644 , de 23 de dezembro de 2020, que difere, em caráter excepcional, o prazo de pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento - TFE e do preço público nas hipóteses que especifica, em enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da LEI Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O DECRETO nº 41.644 , de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O diferimento previsto no caput aplica-se, inclusive, ao preço público de que trata o art. 22 do DECRETO nº 37.951 , de 12 de janeiro de 2017, instituído pela LEI Complementar nº 766 , de 19 de junho de 2008." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/6/2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41644/2020 de //