Decreto nº 42.152/2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.152, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da LEI Orgânica do Distrito Federal, a LEI nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o DECRETO nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00050-00004358/2021-68, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a LEI nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o DECRETO nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos Comissionados a seguir especificados, mantendo seus atuais ocupantes:
I - para a Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios, da Secretaria Executiva de Segurança Pública:
a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01601608, Assessor Técnico, da Assessoria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00102760, Assessor, da Assessoria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.
II - para a Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade:
a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10000953, Assessor, da Diretoria de Prospecção de Conflitos Sociais e Ações Participativas, da Coordenação de Segurança Comunitária, da Subsecretaria da Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001897, Assessor, da Coordenação de Segurança Comunitária, da Subsecretaria da Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
Art. 5º Ficam remanejadas as seguintes unidades administrativas, mantida a estrutura administrativa e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:
I - para a Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios da Subsecretaria de Administração Geral:
a) Gerência de Convênios, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
b) Gerência de Contratos, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
c) Gerência de Transportes e Manutenção de Veículos, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.
II - para a Diretoria de Planejamento de Aquisições e Contratações da Coordenação de Planejamento de Aquisições e Contratações da Subsecretaria de Administração Geral:
a) Gerência de Instrução Processual, da Coordenação de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
b) Gerência de Análise de Projetos, da Coordenação de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
c) Gerência de Documentação Administrativa, da Coordenação de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.
III - para a Diretoria de Orçamento, Finanças e Fundos da Coordenação de Orçamento, Finanças e Fundos da Subsecretaria de Administração Geral:
a) Gerência de Orçamento, Finanças e Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças e Fundos, da Coordenação de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
b) Gerência de Suprimentos, da Coordenação de Orçamento, Finanças e Fundos, da Coordenação de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
c) Gerência de Patrimônio, da Coordenação de Orçamento, Finanças e Fundos, da Coordenação de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.
IV - para a Diretoria de Valorização Profissional da Coordenação de Valorização Profissional da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas:
a) Gerência de Políticas de Valorização Profissional, da Coordenação de Valorização Profissional, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
b) Gerência de Atenção Biopsicossocial do Servidor, da Coordenação de Valorização Profissional, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.
V - para a Diretoria de Educação à Distância, da Coordenação de Educação à Distância, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas:
a) Gerência de Educação à Distância, da Coordenação de Educação à Distância, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.
Art. 6º A Coordenação de Segurança Comunitária, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal fica remanejada e vinculada diretamente ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mantida a estrutura administrativa e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 7º Em decorrência das disposições deste DECRETO, a estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a ser a constante do Anexo III.
Art. 8º Compete ao órgão afetado por este DECRETO, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este DECRETO, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do DECRETO nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da LEI Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da LEI Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do DECRETO nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/06/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/06/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //