Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.154/2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.154, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da LEI Orgânica do Distrito Federal, da LEI nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo DECRETO nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do processo SEI 00070-00002355/2021-15, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferido para o banco de cargos, de que trata a LEI nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o DECRETO nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Diretoria de Orçamento, Finanças e Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Orçamento e Finanças, mantendo-se a estrutura administrativa de de cargos comissionados e seus atuais ocupantes, excetuando os relacionados no Anexo I.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este DECRETO, a exigência de apresentação prévia dos documentos previsto no DECRETO nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da LEI Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da LEI Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do DECRETO nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/06/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/06/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //