Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.156/2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.156, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da LEI Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, a LEI nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o DECRETO nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, nos termos do Processo SEI 00150-00001972/2021-21, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal para o banco de cargos de que trata a LEI nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o DECRETO nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, o cargo relacionado no Anexo I.

Art. 3º Fica redistribuído do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao cargo em comissão a que se refere este DECRETO, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º,

§ 1º do DECRETO nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º, e 10 do art. 19 da LEI Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da LEI Complementar nº 840 /2011 e do DECRETO nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/06/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/06/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //