Decreto nº 42.157/2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.157, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da LEI Orgânica do Distrito Federal, na LEI nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, no DECRETO nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 04008-00000396/2021-91, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos listados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata o art. 3º da LEI nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o DECRETO nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam transferidos do Banco de Cargos, de que trata o art. 3º da LEI nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e DECRETO nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este DECRETO, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º,
§ 1º do DECRETO nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 19º da LEI Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14º a 16º da LEI Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do DECRETO nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/06/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/06/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //