Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.169/2021

Dispõe sobre a denominação do Hospital Oncológico de Brasília.

DECRETO Nº 42.169, DE 9 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a denominação do Hospital Oncológico de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da LEI Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Hospital Oncológico de Brasília denominar-se-á Hospital Oncológico Doutor Jofran Frejat.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2021.)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.