Decreto nº 42.169/2021
Dispõe sobre a denominação do Hospital Oncológico de Brasília.
DECRETO Nº 42.169, DE 9 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a denominação do Hospital Oncológico de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da LEI Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Hospital Oncológico de Brasília denominar-se-á Hospital Oncológico Doutor Jofran Frejat.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2021.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.