Decreto nº 42.170/2021
Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal perante a União.
DECRETO Nº 42.170, DE 9 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal perante a União.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da LEI Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal perante a União, inclusive assinando eletronicamente, em especial em atos administrativos sob a responsabilidade de órgãos do Ministério da Economia à:
I - contratação de operação de crédito externo;
II - obtenção de garantias da União para os fins do disposto no inciso anterior.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal pode subdelegar as atribuições de que se trata este artigo.
Art. 2º Fica revogado o DECRETO nº 34.407 , de 28 de maio de 2013.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34407/2013 de //