Decreto nº 42.171/2021
Revogar o DECRETO nº 40.559, de 24 de março 2020, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.171, DE 9 DE JUNHO DE 2021
Revogar o DECRETO nº 40.559 , de 24 de março 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da LEI Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o DECRETO nº 40.559 , de 24 de março 2020, publicado no DODF nº 58, Suplemento, de 26 de março de 2020.
Parágrafo único. O recebimento de doações destinadas ao combate e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Distrito Federal passa a ser administrado pelos respectivos órgãos e entidades recebedoras, mediante procedimentos próprios e legislação aplicável.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2021.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40559/2020 de 24/03/2020