Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.176/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 494.952,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 42.176, DE 9 DE JUNHO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 494.952,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da LEI Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da LEI nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela LEI nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00135-00001198/2021-92, 00110-00001410/2021-27 e 00480-00002052/2021-80, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 494.952,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da LEI nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.