Decreto nº 42.178/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 572.500,00 (quinhentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 42.178, DE 9 DE JUNHO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 572.500,00 (quinhentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da LEI Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da LEI nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela LEI nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00016338/2021-77, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do DF, crédito suplementar no valor de R$ 572.500,00 (quinhentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da LEI nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.