Decreto nº 42.193/2021
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Mansões Flamboyant, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
DECRETO Nº 42.193, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Mansões Flamboyant, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da LEI Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a LEI Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da LEI Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, a LEI Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a LEI Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a LEI nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o DECRETO nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o DECRETO nº 28.863 , de 17 de março de 2008, o
Capítulo II do DECRETO nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, o que consta dos autos do Processo SEI nº 0020-000722/1989, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Mansões Flamboyant, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 127/09 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 127/09.
Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste DECRETO está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do DECRETO nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2021.
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/06/2021, Edição extra.