Decreto nº 42.211/2021
Altera o DECRETO nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.211, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Altera o DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da LEI Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ...
I - a realização de eventos presenciais, de qualquer natureza, que exijam licença eventual do Poder Público, incluindo eventos corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras, excetuado o licenciamento para realização de cursos profissionalizantes e de capacitação, respeitados os protocolos e medidas de segurança estabelecidos no item F, do Anexo Único deste DECRETO.
.... (NR)
Art. 5º ...
.........
IV - proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos e pessoas portadoras das comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acessível por meio do sítio http://www.saude.df.gov.br, exceto as pessoas imunizadas contra a COVID-19, após trinta dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante;
.........
§ 4º Fica proibida a participação de gestantes nas equipes de trabalho, por força da LEI Federal nº 14.151 , de 12 de maio de 2021, bem como as lactantes pelo período de doze meses a contar do parto. (NR)
Art. 2º O Anexo Único do DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste DECRETO.
Art. 3º Ficam revogados:
I - os
§ 1º e
§ 2º do art. 6º, do DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021;
II - o número 6, do item "I", do Anexo Único, do DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021;
III - o número 11, do item "D", do Anexo Único do DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021;
IV - o número 14, do item "F", do Anexo Único do DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021;
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/06/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/06/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 5
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41913/2021 de 19/03/2021