Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.211/2021

Altera o DECRETO nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.211, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Altera o DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da LEI Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ...

I - a realização de eventos presenciais, de qualquer natureza, que exijam licença eventual do Poder Público, incluindo eventos corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras, excetuado o licenciamento para realização de cursos profissionalizantes e de capacitação, respeitados os protocolos e medidas de segurança estabelecidos no item F, do Anexo Único deste DECRETO.

.... (NR)

Art. 5º ...

.........

IV - proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos e pessoas portadoras das comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acessível por meio do sítio http://www.saude.df.gov.br, exceto as pessoas imunizadas contra a COVID-19, após trinta dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante;

.........

§ 4º Fica proibida a participação de gestantes nas equipes de trabalho, por força da LEI Federal nº 14.151 , de 12 de maio de 2021, bem como as lactantes pelo período de doze meses a contar do parto. (NR)

Art. 2º O Anexo Único do DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste DECRETO.

Art. 3º Ficam revogados:

I - os

§ 1º e

§ 2º do art. 6º, do DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021;

II - o número 6, do item "I", do Anexo Único, do DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021;

III - o número 11, do item "D", do Anexo Único do DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021;

IV - o número 14, do item "F", do Anexo Único do DECRETO nº 41.913 , de 19 de março de 2021;

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/06/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/06/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 5

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41913/2021 de 19/03/2021