Decreto nº 42.215/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.090.395,00 (vinte e um milhões, noventa mil, trezentos e noventa e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento.
DECRETO Nº 42.215, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.090.395,00 (vinte e um milhões, noventa mil, trezentos e noventa e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da LEI Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, a, da LEI 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, com o art. 73, do DECRETO nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, com o DECRETO nº 41.728 , de 20 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela LEI nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00111-00002129/2021-83 e 00111-00003648/2021-69, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 21.090.395,00 (vinte e um milhões, noventa mil, trezentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da LEI nº 4.320 , de 17 de março de 1964 pela anulação de dotações consignadas no orçamento de investimento da fonte de recursos 1 - Geração Própria, conforme Anexo I.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/06/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/06/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.