Decreto nº 42.228/2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.228, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejadas no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:
I - a Gerência do Complexo Aquático Cláudio Coutinho, da Diretoria do Ginásio Nilson Nelson, Complexo Aquático Cláudio Coutinho e Autódromo Internacional Nelson Piquet, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos, para a Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos, mantido o cargo em comissão e seu atual ocupante.
II - a Gerência do Ginásio Nilson Nelson, da Diretoria do Ginásio Nilson Nelson, Complexo Aquático Cláudio Coutinho e Autódromo Internacional Nelson Piquet, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos, para a Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos, mantido o cargo em comissão e seu atual ocupante.
III - a Coordenação Administrativa dos Centros Olímpicos e Paralímpicos da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, mantidos os cargos em comissão e seus atuais ocupantes.
IV - a Diretoria de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Coordenação dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes.
V - as Diretorias do Centro Olímpico e Paralímpico de Samambaia, de São Sebastião, da Estrutural e do Recanto das Emas, da Coordenação de Centros Olímpicos e Paralímpicos das Regiões Administrativas XII, XIV e XV, da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Unidade de Coordenação dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos.
VI - as Diretorias do Centro Olímpico e Paralímpico do Riacho Fundo, de Planaltina, Davi Henrique Conrado Meira e do Gama, da Coordenação de Centros Olímpicos e Paralímpicos das Regiões Administrativas XVII, VI, V e II, da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Unidade de Coordenação dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos.
VII - as Diretorias do Centro Olímpico e Paralímpico do Setor O, do Parque da Vaquejada, de Brazlândia e de Santa Maria, da Coordenação de Centros Olímpicos e Paralímpicos das Regiões Administrativas IX, IV e XIII, da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Unidade de Coordenação dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos.
Art. 5º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:
I - a Gerência de Programação da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva de Políticas do Esporte, passa a denominar-se Gerência de Desenvolvimento.
II - a Gerência do Ginásio Nilson Nelson, da Diretoria do Ginásio Nilson Nelson, Complexo Aquático Cláudio Coutinho e Autódromo Internacional Nelson Piquet, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos, passa a denominar-se Gerência do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade.
III - a Diretoria do Ginásio Nilson Nelson, Complexo Aquático Cláudio Coutinho e Autódromo Internacional Nelson Piquet, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos, passa a denominar-se Diretoria de Programas e Projetos de Esporte e Lazer.
IV - a Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, passa a denominar-se Coordenação de Programas, Projetos e Espaços Esportivos.
Art. 6º Os Cargos a seguir especificados ficam remanejados no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
I - o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH nº 05500600, de Assessor, da Gerência de Programação, da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva de Políticas do Esporte para a Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva de Políticas do Esporte.
II - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 05500607, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos para o Gabinete.
III - o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05500530, de Assessor, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete para a Gerência de Documentação Administrativa, da Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos, da Subsecretaria de Administração Geral.
IV - o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 05500697, de Assessor, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Unidade de Coordenação dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos.
V - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500695, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Unidade de Coordenação dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos.
VI - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500694, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Unidade de Coordenação dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos.
VII - o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00800352, de Assessor, da Coordenação de Políticas de Esporte e Inclusão para a Diretoria de Programas e Projetos de Esporte e Lazer, da Coordenação de Programas, Projetos e Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos.
VIII - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00001950, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, para o Gabinete.
IX - o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00000811, de Assessor, da Diretoria de Eventos de Modalidades Esportivas, da Coordenação de Eventos de Modalidades Esportivas, Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas para a Coordenação de Eventos de Modalidades Esportivas, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas.
X - o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05500555, de Assessor, da Diretoria de Eventos de Modalidades Esportivas, da Coordenação de Eventos de Modalidades Esportivas, Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas para a Coordenação de Eventos de Modalidades Esportivas, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas.
XI - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500583, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria de Comunicação.
XII - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05500537, de Assessor Especial, da Assessoria de Obras e Infraestrutura de Esporte Lazer, do Gabinete, para Assessor Especial, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;
XIII - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500699, de Assessor Especial, da Coordenação de Centros Olímpicos e Paralímpicos das Regiões Administrativas XVII, VI, V e II, da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos comissionados a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/6/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/6/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //