Decreto nº 42.232/2021
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Jardim Vitória, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa Sobradinho II.
DECRETO Nº 42.232, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Jardim Vitória, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa Sobradinho II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 , de 17 de março de 2008, o
Capítulo II do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI 0429-000300/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Jardim Vitória, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa Sobradinho II, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 056/10 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 056/10.
Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/6/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.