Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.235/2021

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.235, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Altera o Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. ...

§ 4º As atividades de apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 40.327 , de 19 de dezembro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/6/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39610/2019 de //

Decreto nº 40327/2019 de //