Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.243/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 786.792,00 (setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 42.243, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 786.792,00 (setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 0150-000171/2017, 00150-00004316/2018-85 e 00072-00000736/2021-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 786.792,00 (setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 232 - convênios outros órgãos (não-integrantes do GDF) e 121 - aplicações financeiras vinculadas.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Distrito Federal e da EMATER ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/6/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/6/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.