Decreto nº 42.245/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.718.198,00 (oito milhões, setecentos e dezoito mil, cento e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 42.245, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.718.198,00 (oito milhões, setecentos e dezoito mil, cento e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 04025-00001490/2021-77, 00300-00000921/2021-76, 00014-00000531/2021-95, 00080-00095705/2021-41, 00392-00005190/2021-73, 00094-00002831/2021-11, 00080-00009638/2021-51, 00305-00000388/2021-10, 00080-00105575/2021-62, 00060-00007253/2021-23, 00113-00009176/2021-00, 00094-00002998/2021-81, 00094-00002669/2021-31 e 00080-00035023/2021-80, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.718.198,00 (oito milhões, setecentos e dezoito mil, cento e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/6/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/6/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.