Decreto nº 42.260/2021
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul, do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico-RA XXVII.
DECRETO Nº 42.260, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul, do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico-RA XXVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, o art. 54-A do Decreto nº 40.254 , de 11 de novembro de 2019, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2018, o Decreto nº 39.864 , de 31 de maio de 2019, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0030-003332/1990, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul, do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico-RA XXVII, consubstanciado no Projeto Urbanístico URB 163/2017, no Memorial Descritivo, MDE 163/2017 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 163/2017, NGB 008/2018 e NGB 010/2018.
Art. 2º O Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul do Setor Habitacional Tororó está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do
§ 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/07/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 43928/2022 de 08/11/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.