Decreto nº 42.267/2021
Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.267, DE 5 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 41.913 , de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 41.913 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o parágrafo único:
"Art. 2º ...
I - a realização de eventos presenciais, de qualquer natureza, que exijam licença eventual do Poder Público, exceto:
a) o licenciamento para realização de cursos profissionalizantes e de capacitação, respeitados os protocolos e medidas de segurança estabelecidos no item F, do Anexo Único deste Decreto;
b) o licenciamento para eventos corporativos, respeitados os protocolos e medidas de segurança estabelecidos no item P, do Anexo Único deste Decreto.
..."
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 41.913 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/7/2021, edição extra.
(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/7/2021, edição extra.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41913/2021 de 19/03/2021