Decreto nº 42.268/2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.268, DE 6 DE JULHO DE 2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525 , de 1º, de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00431-00012726/2021-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Os cargos relacionados no Anexo II ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes, com exceção das alterações que constam nos Anexos I e II:
I - A Diretoria de Apoio Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
II - A Gerência de Material, da Diretoria de Suprimentos e Compras, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Diretoria de Apoio Operacional, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
III - A Gerência de Controle Patrimonial, da Diretoria de Apoio Operacional, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Diretoria de Engenharia e Controle Patrimonial, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
IV - A Gerência de Transporte, da Diretoria de Apoio Operacional, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Diretoria de Manutenção e Transportes, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
V - A Gerência de Registros Financeiros, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
VI - A Gerência de Registros Funcionais, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
VII - A Gerência de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
VIII - A Gerência de Suprimentos e Compras, da Diretoria de Suprimentos e Compras, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Diretoria de Contratos e Convênios, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.
Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam renomeadas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes:
I - A Diretoria de Apoio Operacional, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Diretoria de Logística;
II - A Gerência de Arquivo, da Diretoria de Logística, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para Gerência de Arquivo e Protocolo;
III - A Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Coordenação de Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Diretoria de Engenharia e Controle Patrimonial;
IV - A Coordenação de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios.
Art. 6º Os cargos comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:
I - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00002081, de Assessor Especial, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Assessoria de Comunicação, do Gabinete;
II - O Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH B1700012, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Unidade de Correição e Tomada de Contas Especial, do Gabinete.
III - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 03300843, de Assessor, da Diretoria de Logística, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Diretoria de Manutenção e Transportes, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.
Art. 7º Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal passa a ser a definida nos termos do Anexo III.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/7/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/7/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //