Decreto nº 42.298/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.523.492,00 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 42.298, DE 15 DE JULHO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.523.492,00 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 93, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00400-00021504/2021-11, 04012-00000919/2021-21 e 00113-00010776/2021-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.523.492,00 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
RAFAEL PRUDENTE
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/07/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/07/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.