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Decreto nº 42.300/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.664.007,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 42.300, DE 15 DE JULHO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.664.007,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 93, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00113-00000680/2021-36 e 00080-00026516/2018-23, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.664.007,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas e 448 - cota-parte da contribuição de intervenção no domínio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

RAFAEL PRUDENTE

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/07/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/07/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.