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Decreto nº 42.301/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de investimento.

DECRETO Nº 42.301, DE 15 DE JULHO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de investimento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 93, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728 , de 20 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00111-00004824/2021-80, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 pela anulação de dotação consignada no orçamento de investimento da fonte de recursos 1 - Geração Própria, conforme Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

RAFAEL PRUDENTE

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/07/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/07/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.