Decreto nº 42.301/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de investimento.
DECRETO Nº 42.301, DE 15 DE JULHO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de investimento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 93, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728 , de 20 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00111-00004824/2021-80, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 pela anulação de dotação consignada no orçamento de investimento da fonte de recursos 1 - Geração Própria, conforme Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
RAFAEL PRUDENTE
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/07/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/07/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.