Decreto nº 42.303/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 810.309,00 (oitocentos e dez mil, trezentos e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 42.303 DE 16 DE JULHO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 810.309,00 (oitocentos e dez mil, trezentos e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 93, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00070-00003023/2021-58, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, crédito suplementar no valor de R$ 810.309,00 (oitocentos e dez mil, trezentos e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 132 - Convênios com outros órgãos.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
RAFAEL PRUDENTE
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/07/2021, edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/07/2021, Edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.