Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.308/2021

Excepciona os requisitos para o processamento das promoções dos Aspirante-a-Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal no ano de 2021, nas condições que especifica.

DECRETO Nº 42.308, DE 16 DE JULHO DE 2021

Excepciona os requisitos para o processamento das promoções dos Aspirante-a-Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal no ano de 2021, nas condições que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 93, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 62 da Lei nº 12.086 , de 6 de novembro de 2009, e nos termos do Processo SEI-GDF Nº 00054-00077579/2021-42, DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente, para a promoção ao posto de Segundo-Tenente do QOPM, a ocorrer em 21 de agosto de 2021, os requisitos de comprovada vocação para a carreira, verificada em estágio probatório, e o conceito moral, serão apreciados pela Comissão de Promoção de Oficiais, com base nas informações prestadas em caráter obrigatório, pelo Comandante da Unidade, 3 (três) meses após a data de declaração de Aspirante-a-Oficial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

RAFAEL PRUDENTE

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/07/2021, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/07/2021, Edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.