Decreto nº 42.311/2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para internalizar na legislação tributária do Distrito Federal disposições de Convênios ICMS homologados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
DECRETO Nº 42.311, DE 19 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para internalizar na legislação tributária do Distrito Federal disposições de Convênios ICMS homologados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 138/2013, 145/2013, 32/2014, 51/2017, 210/2017, 2/2019, 132/2019, 158/2019, 211/2019, e nos Decretos Legislativos nº 2.299 , de 2020 e nº 2.307 , de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I CADERNO I ISENÇÕES AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE
REGULAMENTO)
Vide tabela no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/07/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Art. 1
ANEXO I
CADERNO I
ISENÇÕES
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //