Decreto nº 42.316/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 42.316, DE 20 DE JULHO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00220-00002439/2021-42, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do DF, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/07/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/07/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.