Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.318/2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.318, DE 21 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, XXVI e XXVII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00055-00039721/2021 - 25, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, os cargos relacionados no Anexo II, acrescidas das respectivas unidades administrativas.

Art. 4º Ficam criadas na estrutura do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF as seguintes unidades:

I - Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais - COCREP;

II - Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais - GERCRE;

III - Núcleo de Credenciamento de Habilitação - NUCREH;

IV - Núcleo de Credenciamento de Veículos - NUCREV

V - Gerência de Fiscalização Administrativa e Análise de Recursos de Credenciados - GERFAD;

VI - Núcleo de Fiscalização Administrativa de Credenciados - NUFAD; e

§ 1º As competências relacionadas ao credenciamento de entidades e profissionais, bem como a fiscalização do credenciado, da atividade credenciada e do profissional credenciado serão exercidas exclusivamente pelas entidades criadas no art. 4º

§ 2º São competências das unidades criadas na forma do artigo anterior:

I - À Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais - COCREP, unidade orgânica de assessoramento e assistência especializada, diretamente subordinada à Direção-Geral, compete:

a) coordenar a execução das atividades relacionadas ao Credenciamento, Descredenciamento, Fiscalização Administrativa e Análise de Recurso de Penalidade à entidade e profissional credenciado relativas aos serviços de veículo e habilitação, bem como dos serviços que deles decorrerem;

b) assessorar a Direção-geral nos assuntos referentes ao Credenciamento, Descredenciamento, Fiscalização Administrativa, Análise de Recurso de Penalidade e demais temas na área de sua competência;

c) acompanhar estudos e discussões visando ao aprimoramento das políticas públicas relacionadas à Autarquia, relativamente a credenciamento e descredenciamento de entidade e profissional relacionadas aos serviços de veículo e habilitação;

d) promover a articulação entre as unidades administrativas, visando assegurar a integração das ações do processo de credenciamento e descredenciamento;

e) planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades relacionadas ao Credenciamento e Descredenciamento de Entidades e Profissionais, integrando-o aos objetivos da Autarquia expressos na legislação vigente;

f) planejar e propor metodologias para a execução das atividades relacionadas à melhoria, à inovação e ao gerenciamento de processos de credenciamento e descredenciamento relativas aos serviços de veículo e habilitação; e

g) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

II - À Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais - GERCRE, unidade orgânica de orientação e controle, subordinada diretamente à Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais, compete:

a) emanar diretrizes à Coordenação de Credenciamento de Entidades e/ou Profissionais - Cocrep e as unidades de atendimento ao público acerca dos assuntos pertinentes;

b) propor à regulamentação dos processos de credenciamento e vistorias para funcionamento de entidades e profissionais relativas aos serviços de veículo e habilitação;

c) estabelecer procedimentos, metas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação ao credenciamento e descredenciamento entidades e profissionais;

d) executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

III - Ao Núcleo de Credenciamento de Habilitação - NUCREH, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais, compete:

a) analisar e efetivar o credenciamento e descredenciamento de entidades e/ou profissionais, relativos aos processos e serviços de habilitação;

b) organizar o processo de credenciamento de órgãos, entidades e profissionais que desempenham atividade relacionada aos processos e serviços de habilitação;

c) manter atualizado o cadastro dos credenciados que participam da execução dos serviços relacionados aos processos de habilitação; e

d) executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

IV - Ao Núcleo de Credenciamento de Veículos - NUCREV, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais, compete:

a) analisar e efetivar o credenciamento e descredenciamento de entidades e/ou profissionais, relativos ao processo de permissionário e aos serviços de registro e de baixa de veículos, bem como dos serviços que deles decorrerem;

b) organizar o processo de credenciamento de órgãos, entidades e profissionais que desempenham atividade relacionada ao processo de permissionário e aos serviços de registro e de baixa de veículos, bem como dos serviços que deles decorrerem;

c) manter atualizado o cadastro dos credenciados que participam da execução dos serviços relativos à atividade de desmontagem de veículos, à permissão de transporte escolar, ao registro e baixa de veículos, bem como dos serviços que deles decorrerem; e

d) executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

V - À Gerência de Fiscalização Administrativa e Análise de Recursos de Credenciados - GERFAD, unidade orgânica de orientação e controle, subordinada diretamente à Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais, compete:

a) emanar diretrizes à Coordenação de Credenciamento de Entidades e Profissionais - Cocrep e as Unidades de Atendimento ao Público acerca dos assuntos pertinentes;

b) propor à regulamentação dos processos de descredenciamento, bem como metodologias de fiscalização e vistorias de credenciados;

c) estabelecer procedimentos, metas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à fiscalização administrativa, bem como análise dos recursos administrativos sobre as penalidades aplicadas ao credenciado;

d) analisar, em grau de recurso, as sanções administrativas aplicadas aos credenciados; e

e) executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

VI - Ao Núcleo de Fiscalização Administrativa de Credenciados - NUFAD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Fiscalização Administrativa e Análise de Recursos de Credenciados, compete:

a) fiscalizar os profissionais e entidades credenciadas assegurando o cumprimento de legislações, resoluções e portarias que regulamentam o credenciamento no âmbito do Distrito Federal;

b) submeter aos Núcleos de Credenciamentos de Habilitação e Veículos os relatórios de fiscalização para propor melhorias nos processos de fiscalização e credenciamento;

c) propor sanções apropriadas aos credenciados, quando for o caso, conforme a legislação pertinente, mediante processo administrativo;

d) receber, registrar e manter em arquivo físico e/ou eletrônico dos documentos e materiais recolhidos por ocasião das fiscalizações, para fins de análise substantiva; e e) executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 5º Ficam estabelecidos os seguintes requisitos para a investidura de servidor(a) para ocupar o Cargo de Coordenador(a) da Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais - COCREP/DG/DETRAN-DF, conforme segue:

I - Ser servidor(a) efetivo(a) pertencente a Carreira de Atividade de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN-DF há no mínimo 10 (dez) anos, em consonância com o art. 361, da Lei Orgânica do Distrito Federal-LODF;

II - Não tenha sido punido administrativamente nos termos da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011 ou esteja respondendo, até o momento da nomeação, a processos administrativos de sindicância, processo administrativo disciplinar ou tomada de contas especial;

III - Exercer o cargo após a sua nomeação e posse, pelo período máximo de 2 (dois) anos.

Art. 6º Fica a Unidade de Controle Interno-UCI/DG/DETRAN-DF responsável por promover auditorias anuais na Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais - COCREP/DG/DETRAN-DF, como forma de avaliar o nível de segurança dos controles internos existentes, e ainda, atuando para sugerir e recomendar a implementação ou melhoramento de mecanismos internos de prevenção, transparência e compliance.

Art. 7º As unidades de Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, de Registro Nacional de Condutores Habilitados - Renach e de Registro Nacional de Infrações - Renainf passam a ser vinculadas, respectivamente, à Gerência de Controle de VeículoGERVEI/DIRCONV, à Gerência de Habilitação e Controle de Condutor-GERHAB/DIRCONV e à Gerência de Registro e Controle de Penalidade-GERPEN/DIRCONV, mantidas as mesmas atribuições e seus atuais ocupantes.

Art. 8º As competências regimentais do Núcleo de Restrição e de Expedição de Documento de Veículo, da Gerência de Controle de Veículo, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (NUREV/GERVEI/DIRCONV) ficam remanejadas para a Gerência de Controle de Veículo, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (GERVEI/DIRCONV).

Art. 9º As competências regimentais do Núcleo de Registro e Expedição de Documento de Condutor, da Gerência de Habilitação e Controle de Condutor, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (NURED/GERHAB/DIRCONV) ficam remanejadas para os Núcleos de Atendimento de Habilitação, das unidades vinculadas à Coordenação-geral de Atendimento ao Usuário, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (NUHAB`s/DIRCONV), restando o patrimônio setorial e o efetivo de pessoal redistribuídos para o Núcleo de Atendimento de Habilitação Brasília, da Gerência Regional de Trânsito de Brasília, da Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (NUHAB 1/GERTRAN 1/CGATE/DIRCONV).

Art. 10. O patrimônio setorial e o efetivo de pessoal à disposição da Gerência de Fiscalização Administrativa de Veículo e Habilitação, do Núcleo de Credenciamento de Habilitação, e do Núcleo de Restrição e de Expedição de Documento de Veículo ficam remanejados para Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais - COCREP/DG/DETRAN-DF.

Art. 11. Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Coordenação de Gestão de Credenciamento e Fiscalização de Profissionais e Entidades, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, passa a ser disposta conforme Anexo III.

Art. 12. Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/07/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/07/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 46430/2024 de 22/10/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //