Decreto nº 42.320/2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 42.320, DE 21 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 130, de 5 de julho de 2019, 165, de 10 de outubro de 2019, e 120, de 14 de outubro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IV CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(a que se referem os arts. 321 a 336 deste regulamento)
Vide referida tabela no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/07/2021.
Art. 2º Fica repristinado o item 109.0 - CEST 01.111.00 - NCM/SH 7315.11.00 - Descrição - Corrente de transmissão - da tabela constante do caput do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 1997.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o item 1.0 da tabela constante do caput do item 7 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 1997;
II - o item 108.0 da tabela constante do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/07/2021.
Art. 1
ANEXO IV
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //