Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.320/2021

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 42.320, DE 21 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 130, de 5 de julho de 2019, 165, de 10 de outubro de 2019, e 120, de 14 de outubro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO IV CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

(a que se referem os arts. 321 a 336 deste regulamento)

Vide referida tabela no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/07/2021.

Art. 2º Fica repristinado o item 109.0 - CEST 01.111.00 - NCM/SH 7315.11.00 - Descrição - Corrente de transmissão - da tabela constante do caput do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 1997.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o item 1.0 da tabela constante do caput do item 7 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 1997;

II - o item 108.0 da tabela constante do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/07/2021.

Art. 1

ANEXO IV

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //