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Decreto nº 42.324/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 285.050,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e cinquenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 42.324, DE 22 DE JULHO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 285.050,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e cinquenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92 e no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00072-00000613/2020-91, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF - EMATERDF, crédito suplementar no valor de R$ 285.050,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e cinquenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 232 - Convênios com outros órgãos.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da EMATER-DF fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/07/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/0672021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.