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Decreto nº 42.333/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 42.333, DE 27 DE JULHO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00132-00001901/2021-47, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Administração Regional de Taguatinga, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/07/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/07/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.