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Decreto nº 42.365/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 42.365, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00400-00010609/2021-44, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/08/2021, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/08/2021, Edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.