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Decreto nº 42.372/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 591.770,00 (quinhentos e noventa e um mil, setecentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 42.372, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 591.770,00 (quinhentos e noventa e um mil, setecentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a e IV, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00132-00001650/2021-09 e 00132-00001539/2021-12, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Administração Regional de Taguatinga - RA III, crédito suplementar no valor de R$ 591.770,00 (quinhentos e noventa e um mil, setecentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/07/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/07/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.