Decreto nº 42.388/2021
Dispõe sobre a concessão de prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) para a adesão ao Sistema de Gestão de Contratos (e-Contratos/DF), de que trata o Decreto distrital nº 39.211, de 5 de julho 2018.
DECRETO Nº 42.388, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) para a adesão ao Sistema de Gestão de Contratos (e-Contratos/DF), de que trata o Decreto distrital nº 39.211 , de 5 de julho 2018.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, para adesão ao Sistema de Gestão de Contratos (e-Contratos/DF), nos termos do Decreto Distrital nº 39.211 , de 5 de julho 2018.
Art. 2º Durante o período concedido, a ADASA poderá, excepcionalmente, realizar os pagamentos por meio do Sistema de Gestão Governamental (SIGGo).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/08/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39211/2018 de //