Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.395/2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

DECRETO Nº 42.395, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-00016294/2021-85, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam remanejadas, mantida a estrutura administrativa e de Cargos em Comissão e seus atuais ocupantes:

I - A Gerência de Apoio Operacional, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Fazenda, para a Coordenação de Estudos Técnicos, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Fazenda;

II - A Gerência de Acompanhamento do Programa de Ajuste Fiscal, da Coordenação da Dívida Pública e Ajuste Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Fazenda, para a Coordenação de Estudos Técnicos, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Fazenda.

Parágrafo único. A Gerência de Apoio Operacional, citada no inciso I, passa a denominar-se Gerência de Estudos Fiscais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/08/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.