Decreto nº 42.395/2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
DECRETO Nº 42.395, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-00016294/2021-85, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam remanejadas, mantida a estrutura administrativa e de Cargos em Comissão e seus atuais ocupantes:
I - A Gerência de Apoio Operacional, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Fazenda, para a Coordenação de Estudos Técnicos, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Fazenda;
II - A Gerência de Acompanhamento do Programa de Ajuste Fiscal, da Coordenação da Dívida Pública e Ajuste Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Fazenda, para a Coordenação de Estudos Técnicos, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Fazenda.
Parágrafo único. A Gerência de Apoio Operacional, citada no inciso I, passa a denominar-se Gerência de Estudos Fiscais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/08/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.