Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.401/2021

Dispõe sobre a alteração da nomenclatura de unidade administrativa no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.401, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da nomenclatura de unidade administrativa no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04026-00020780/2021-91, DECRETA:

Art. 1º A Gerência de Controle de Internos, da Coordenação de Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal passa a denominar-se Gerência de Políticas Penitenciárias, mantidas as estruturas administrativas e os cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/08/2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.