Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.415/2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.415, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04018-00001124/2021-71, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica Remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 07800088, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para o Gabinete, da Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e à Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 /2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/08/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/08/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //