Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.422/2021

Altera o Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, que estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.422, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Decreto nº 40.467 , de 20 de fevereiro de 2020, que estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.467 , de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º-A Aplicam-se as disposições do presente Decreto às despesas de pessoal custeadas com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/08/2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40467/2020 de //