Decreto nº 42.435/2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.435, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00220-00002150/2021-23, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados mantendo-se os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05500394, de Assessor, da Diretoria de Projetos e Modalidades Esportivas, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, para a Coordenação de Eventos de Modalidades Esportivas, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00002017, de Assessor, da Diretoria de Execução e Monitoramento de Convênios e Parcerias, da Unidade de Execução, Monitoramento e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, para a Assessoria de Obras e Infraestrutura de Esporte Lazer.
Art. 5º A Unidade de Execução, Monitoramento e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Formalização, Execução, Monitoramento e Prestação de Contas, mantendo-se a sua atual estrutura de cargos em comissão, bem como os seus atuais ocupantes.
Art. 6º Compete a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Decreto nº 39.738 , de 28 de março 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/08/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //