Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.461/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.655.170,00 (vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 42.461, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.655.170,00 (vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00400-00012358/2021-32, 00431-00011397/2021-82, 00060-00368654/2021-57, 00060-00363171/2021-66, 00094-00003968/2021-92, 00147-00000624/2021-87, 00400-00035981/2021-63, e 00080-00085037/2021-44, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.655.170,00 (vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/08/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/08/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.