Decreto nº 42.475/2021
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas dos órgãos que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.475, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas dos órgãos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00031603/2021-47, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Fundação Hemocentro de Brasília, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00001992, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal fica remanejado para a Subchefia de Informação, da Chefia de Gabinete Executiva, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, mantido seu atual ocupante.
Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/09/2021, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/09/2021, edição extras A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //